FIES

O Processo Seletivo do FIES é realizado em sistema informatizado próprio, denominado Sistema de Seleção do FIES – FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC.

Os estudantes interessados em participar do Processo Seletivo do FIES, poderão se inscrever, exclusivamente no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/, dentro dos prazos estabelecidos por edital.

Aditamento FIES 2025/2

Prazo de 14/07/2025 até 30/11/2025 (data limite, intransferível)
Acesse: http://sifesweb.caixa.gov.br e renove o seu FIES.

São público alvo do aditamento 2º/2025 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES em fase de utilização e que já tenham realizado os aditamentos de semestres anteriores ou tenham efetivado o contrato em 1º/2025.

Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos.

Após a renovação de matrícula 2025/2, acesse o sistema de operações do FIES, verifique se todas as informações estão corretas e valide a solicitação do seu Aditamento.

Inscreva-se
Importante Saber
Estando os candidatos cientes que deverão atender simultaneamente às condições previstas nos Editais e demais atos normativos do FIES. Sendo também de sua inteira responsabilidade, a consulta ao resultado, o cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
As vagas a serem ofertadas no processo seletivo FIES, estão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do FIES, aos conceitos dos cursos obtidos no âmbito do Sinaes, cursos prioritários, demanda social apurada por mesorregião, e medidas adotadas pela SERES/MEC, SESu-MEC ou pelo FNDE que impactem no número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso e turno.
Quanto a reprovação de candidato pré-selecionado no processo seletivo FIES, identificado como ingressante por não formação de turma no período inicial do curso, o Edital do referido processo diz que isso implicará na pré-seleção do candidato na melhor opção disponível, na hipótese de existência de vaga em alguma das opções de curso/turno/local de oferta/IES, respeitando a prioridade indicada quando da inscrição, devendo o candidato adotar os procedimentos e atender aos prazos definidos no edital.
A inscrição no processo seletivo do FIES, bem como a pré-seleção dos candidatos na chamada única ou em lista de espera, assegura apenas a expectativa de direito às vagas para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes no edital do processo seletivo e dos demais normativos do FIES.

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