A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e é constituída por representantes dos empregados e da empresa, cuja finalidade é de proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis.
A CIPA tem como objetivo auxiliar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, através de ações efetivas, campanhas e palestras informativas, visando educar e conscientizar os empregados a respeito da importância de sua saúde e segurança.
A CIPA é normatizada pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5) que foi originalmente editada pela Portaria MTB nº 3.214, em 08/06/2978, de maneira a regulamentar os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Inscrições: de 07 a 21 de outubro de 2025
Divulgação de Candidatos: 22 de outubro de 2025
Eleição: de 27 a 28 de outubro
Confira mais detalhes no Edital e anexos abaixo.
Edital de Convocação para o Processo Eleitoral CIPA +A 2025/2026
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