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Prazo para a solicitação de DILATAÇÃO DE PRAZO de utilização do NOVO FIES 2025/1 – de 01/12/2024 até 15/01/2025 (data limite, intransferível)

FIES

ADITAMENTO FIES 2024/2
Prazo prorrogado até 30/12/2024
Acesse: http://sifesweb.caixa.gov.br e renove o seu FIES.

São público alvo do aditamento 2º/2024 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES em fase de utilização e que já tenham realizado os aditamentos de semestres anteriores ou tenham efetivado o contrato em 1º/2024.

Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos.

Após a renovação de matrícula 2024/2, acesse o sistema de operações do FIES, verifique se todas as informações estão corretas e valide a solicitação do seu Aditamento.

Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Inep/MEC, ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.

Com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC retoma o papel social do financiamento estudantil, uma vez que se destina ao atendimento das necessidades de estudantes de baixa renda. Essa versão tem o objetivo principal de oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas, em cada edição dos processos seletivos do programa e a concessão de até 100%* de financiamento dos encargos educacionais para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

*Observados os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo CG-Fies, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001

Poderá se inscrever as vagas reservadas ao Fies Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I – ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;

II – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

O candidato que atender as condições indicadas no inciso I e II, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior – IES no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.

A FOA/UniFOA aderiu ao FIES, em conformidade com o Edital nº 18, de 27 de novembro de 2023, e segue o estabelecido pelo Edital nº 10 de 06 de março de 2024 que determina o cronograma e demais procedimentos relativos ao Processo Seletivo do FIES referente ao 1º semestre de 2024.

O Processo Seletivo do FIES é realizado em sistema informatizado próprio, denominado Sistema de Seleção do FIES – FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC.

Os estudantes interessados em participar do Processo Seletivo do FIES, poderão se inscrever, exclusivamente no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies, no período de 12 a 15 de março de 2024

Importante saber:

  • Estando os candidatos cientes que deverão atender simultaneamente às condições previstas nos Editais nº 18, de 27 de novembro de 2023 e nº 10 de 06 de março de 2024 e demais atos normativos do FIES. Sendo também de sua inteira responsabilidade, a consulta ao resultado, o cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
  • As vagas a serem ofertadas no processo seletivo FIES, estão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do FIES, aos conceitos dos cursos obtidos no âmbito do Sinaes, cursos prioritários, demanda social apurada por mesorregião, e medidas adotadas pela SERES/MEC, SESu-MEC ou pelo FNDE que impactem no número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso e turno.
  • Quanto a reprovação de candidato pré-selecionado no processo seletivo FIES, identificado como ingressante por não formação de turma no período inicial do curso, o Edital do referido processo diz que isso implicará na pré-seleção do candidato na melhor opção disponível, na hipótese de existência de vaga em alguma das opções de curso/turno/local de oferta/IES, respeitando a prioridade indicada quando da inscrição, devendo o candidato adotar os procedimentos e atender aos prazos definidos no edital.
  • A inscrição no processo seletivo do FIES, bem como a pré-seleção dos candidatos na chamada única ou em lista de espera, assegura apenas a expectativa de direito às vagas para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes no edital do processo seletivo e dos demais normativos do FIES
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Luciana Pereira Pacheco Werneck

Especialização em Gerenciamento de Projetos
Data de admissão: 01/02/2018
Disciplinas lecionadas

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